sexta-feira, 30 de julho de 2010

Projeto de Lei - Lei da bicicleta

Quem Somos?
Nós somos a sociedade civil organizada (uma associação sem fins lucrativos) e sem Partidos Políticos envolvidos).

Objetivo?
Encaminhar proposta de lei municipal por iniciativa popular.
"Artigo 1° de Constituição Federal/88:- Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente."

Ação inicial?
A Lei da Mobilidade Sustentada Urbana (Lei da Bicicleta).

Do que se trata?
A Lei da Bicicleta institui a bicicleta como modal de transporte regular e estabelece:
5% das vias urbanas destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias - no modelo funcional, interconectando o centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias ligam os parques em modelo turístico).
Bicicletários em pontos estratégicos da cidade:
- Terminais de transporte coletivo.
- Prédios públicos (municipal, estadual e federal).
- Estabelecimentos de ensino.
- Estabelecimentos comerciais.
- Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade.
Cultura / Educação - sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte.
Turismo consciente - Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta e a implementação do SAMBA (Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel), a exemplo das cidades do Rio de Janeiro, Blumenau e João Pessoa.

Como funciona?
Para a iniciativa popular propor uma Lei Municipal é preciso de 5% de votos do eleitorado - em Curitiba isto representa cerca de 65 mil assinaturas.

E isto é possível?
Sim. Esse procedimento é previsto na própria Lei Orgânica do Município de Curitiba*, no seu artigo 7º e 55, e na Constituição Federal (art. 1º. e art. 61).
*Art. 7º - Todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente.
Parágrafo único - A soberania popular será exercida:
I - Indiretamente, pelo Prefeito e pelos Vereadores eleitos para a Câmara Municipal, por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.
II - Diretamente, nos termos da lei, em especial, mediante:
a) iniciativa popular;
b) referendo;
c) plebiscito.
Art. 55 - A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros poderá ser exercida por cinco por cento, pelo menos, do eleitorado.


Como votar?
Preenchendo seu cadastro com o nome completo, email, endereço, CPF e título de eleitor, em um sistema no site votolivre.org.

E isso vale?
Sim, você está manifestando a sua adesão ao projeto de lei e o seu voto é computado por título de eleitor mediante verificação do CPF válido (a listagem com os dados dos eleitores (título eleitoral e endereço) que assinarem a proposta, será entregue na Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Curitiba (com cópia para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PR), que, em caso de dúvida, poderá fazer a respectiva conferência da adesão do eleitor).

É a democracia sendo exercida de forma livre e direta.



votolivre.org

Nenhum comentário:

Postar um comentário