sexta-feira, 9 de abril de 2010

Empresas terão de estabelecer metas de reciclagem

Com resolução, produtos que geram resíduos sólidos de significativo impacto ambiental serão de responsabilidade dos fabricantes.
O Estado de São Paulo acabou de dar mais um passo à frente na questão da disposição adequada de resíduos. Com a Resolução SMA 24, de 30 de março, produtos considerados geradores de resíduos de significativo impacto ambiental deverão ter suas embalagens recolhidas e destinadas adequadamente pelas empresas responsáveis pela sua fabricação, distribuição e importação.
A resolução é resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300, aprovada em 2006. Os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos da lista publicada na resolução ficam obrigados a criar postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo, orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pós-consumo, cumprir metas de recolhimento e declarar a quantidade de produtos listados produzidos, a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos.
O objetivo da resolução é ajudar a fechar o ciclo produtivo, reduzindo, assim, a emissão de resíduos, além de envolver as empresas e os próprios consumidores na destinação adequada desses resíduos. A lista de produtos foi definida pela Comissão Estadual de Resíduos Sólidos e poderá ser atualizada.
Até o dia 31 de dezembro de 2010, a comissão, junto com os setores empresariais responsáveis, estabelecerá metas de recolhimento para os produtos. Aqueles que não cumprirem as metas poderão ser multados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em valores que ainda serão definidos.
Os produtos citados na resolução são filtros de óleo lubrificante automotivo; embalagens de óleo lubrificante automotivo; lâmpadas fluorescentes; baterias automotivas; pneus e produtos eletroeletrônicos. As embalagens primárias, secundárias e terciárias que deverão ser recolhidas e destinadas adequadamente são alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal; produtos de limpeza e bens de consumo duráveis.

Fonte: OSerrano

Nenhum comentário:

Postar um comentário